PEC 376/2017
Insere o artigo 243A, no texto constitucional, determinando a expropriação das glebas de qualquer região do país onde, comprovadamente, houver a utilização de milícia armada.
- Autor
- Dep. Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA)Esquerda
- Apresentado em
- 09/11/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/11/2017
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/11/2017
Rubens Pereira Júnior (PCdoB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), desapropriação, gleba, comprovação, utilização, milícia, ausência, indenização, coisa apreendida, bens de valor, armamento, destinação, política, segurança púbica, reforma agrária, Forças Armadas. Partido do autor: esquerda.