PLP 442/2017
Acrescenta o § 4º, inciso I e § 5º, no Art. 25 da Lei complementar n. 101 de 04 de maio de 2000, para permitir que o novo gestor Estadual e Municipal, possa assinar os convênios no ano do pleito eleitoral, em caso de recusa, por parte do atual gestor e vetando por 365 dias bloqueios de recursos.
- Autor
- Dep. Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM)Direita
- Apresentado em
- 08/11/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/11/2017
Silas Câmara (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 08/11/2017
Silas Câmara (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, facultatividade, candidato eleito, prefeito, governador, assinatura, convênio, transferência voluntária, ano eleitoral, prazo determinado, proibição, órgão público, administração federal, bloqueio, repasse, recursos. Partido do autor: direita.