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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PLP 442/2017

Acrescenta o § 4º, inciso I e § 5º, no Art. 25 da Lei complementar n. 101 de 04 de maio de 2000, para permitir que o novo gestor Estadual e Municipal, possa assinar os convênios no ano do pleito eleitoral, em caso de recusa, por parte do atual gestor e vetando por 365 dias bloqueios de recursos.

Autor
Dep. Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM)Direita
Apresentado em
08/11/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/11/2017

    Silas Câmara (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, facultatividade, candidato eleito, prefeito, governador, assinatura, convênio, transferência voluntária, ano eleitoral, prazo determinado, proibição, órgão público, administração federal, bloqueio, repasse, recursos. Partido do autor: direita.