PL 9046/2017
Inclui o §8º ao Artigo 15 da lei 10.741 de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Garante ao idoso acesso ao diagnóstico e tratamento de saúde.
- Autor
- Dep. Cícero Almeida (PODE-AL)Direita
- Apresentado em
- 07/11/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2017
Cícero Almeida (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/11/2017
Cícero Almeida (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto do Idoso, garantia, acesso, idoso, usuário de serviços, Sistema Único de Saúde (SUS), exame, diagnóstico de saúde, tratamento de saúde, gestor, ônus, despesa. Partido do autor: direita.