PL 9030/2017
Acrescenta dispositivo ao art. 611-A, acrescentado à Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei nº 13 de julho de 2017, a fim de estabelecer que, durante a negociação coletiva, o sindicato profissional poderá solicitar aos empregadores que comprove a sua obrigação legal de contratar aprendizes e… ler maisAcrescenta dispositivo ao art. 611-A, acrescentado à Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei nº 13 de julho de 2017, a fim de estabelecer que, durante a negociação coletiva, o sindicato profissional poderá solicitar aos empregadores que comprove a sua obrigação legal de contratar aprendizes e pessoas com deficiência.
Altera o Decreto-Lei 5.452 de 1943.
- Autor
- Dep. Roberto Sales (REPUBLICANOS-RJ)Direita
- Apresentado em
- 07/11/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2017
Roberto Sales (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), negociação coletiva de trabalho, Sindicato dos empregados, exigência, empregador, comprovação, contratação, jovem aprendiz, pessoa com deficiência. Partido do autor: direita.