PLP 440/2017
Altera o art. 2º da Lei Complementar n°125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os municípios Brasilândia de Minas, João Pinheiro, Joaquim Felício, Augusto de Lima e Buenópolis, do Estado de Minas Gerais, na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
- Autor
- Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 07/11/2017
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2017
Zé Silva (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/11/2017
Zé Silva (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Complementar, inclusão, município, Brasilândia de Minas (MG), João Pinheiro (MG), Joaquim Felício (MG), Augusto de Lima (MG), Buenópolis (MG), Minas Gerais, abrangência, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Partido do autor: centro-direita.