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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 9023/2017

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para instituir a obrigatoriedade do uso de imagem na autuação das infrações de trânsito por parada e estacionamento em local proibido, pelo não uso do cinto de segurança, assim como pelo uso do telefone celular.

Autor
Dep. Jefferson Campos (PSD-SP)Centro-direita
Apresentado em
07/11/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/11/2017

    Jefferson Campos (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, obrigatoriedade, imagem, auto de infração, infração de trânsito, utilização, telefone celular, ausência, cinto de segurança, estacionamento, local público, proibição. Partido do autor: centro-direita.