PL 9017/2017
Altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, para determinar que a sanção administrativa de destruição dos instrumentos utilizados no cometimento de infrações ambientais somente ocorrerá após o devido processo administrativo, no qual se demonstre a impossibilidade… ler maisAltera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Crimes Ambientais, para determinar que a sanção administrativa de destruição dos instrumentos utilizados no cometimento de infrações ambientais somente ocorrerá após o devido processo administrativo, no qual se demonstre a impossibilidade de destinação diversa da destruição.
- Autor
- Dep. José Priante (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 07/11/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2017
José Priante (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/11/2017
José Priante (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, critério, penalidade administrativa, destruição, equipamento, produtos, infração administrativa ambiental. Partido do autor: centro.