PL 9013/2017
Determina que o estágio profissional de advocacia, com duração de dois anos, possa ser realizado nos últimos três anos do curso jurídico.
Altera a Lei nº 8.906 de 1994.
- Autor
- Dep. Rodrigo Pacheco (MDB-MG)Centro
- Apresentado em
- 07/11/2017
- Situação oficial
- Retirado pelo(a) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/11/2017
Rodrigo Pacheco (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 07/11/2017
Rodrigo Pacheco (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Retirado pelo(a) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, período, estágio profissional, Advocacia. Partido do autor: centro.