PL 8982/2017
Dá nova redação ao §3º do art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para dispor sobre abatimento no valor do DPVAT ao proprietário de veículo automotor que não apresentar registro de acidentes com ocorrência de danos pessoais e não tenha cometido infrações de trânsito.
- Autor
- Dep. Rôney Nemer (PP-DF)Direita
- Apresentado em
- 31/10/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/10/2017
Rôney Nemer (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 31/10/2017
Rôney Nemer (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do DPVAT, critério, concessão, percentual, desconto, Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Seguro DPVAT), proprietário, veículo terrestre. Partido do autor: direita.