PLV 38/2017
Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
- Autor
- Comissão Mista da MPV 789/2017
- Apresentado em
- 25/10/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2017
Comissão Mista da MPV 789/2017
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 25/10/2017
Comissão Mista da MPV 789/2017
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, critério, recolhimento, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), exploração, recursos minerais. _Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, aumento, alíquota, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), critério, percentual, distribuição, recursos, explicitação, pessoa jurídica, pessoa física, pagamento, incidência, base de cálculo, aproveitamento econômico, água mineral, União, Estado, Distrito Federal, Município, publicidade institucional, informação, aplicação, recursos, infração administrativa, penalidade administrativa, multa, competência privativa, União, agência reguladora, regulação, arrecadação, fiscalização, cobrança, distribuição, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).