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PLV · nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei

PLV 38/2017

Altera a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.

Autor
Comissão Mista da MPV 789/2017
Apresentado em
25/10/2017
Situação oficial
Transformado em Norma Jurídica
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/10/2017

    Comissão Mista da MPV 789/2017

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais, critério, recolhimento, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), exploração, recursos minerais. _Alteração, Lei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis, aumento, alíquota, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), critério, percentual, distribuição, recursos, explicitação, pessoa jurídica, pessoa física, pagamento, incidência, base de cálculo, aproveitamento econômico, água mineral, União, Estado, Distrito Federal, Município, publicidade institucional, informação, aplicação, recursos, infração administrativa, penalidade administrativa, multa, competência privativa, União, agência reguladora, regulação, arrecadação, fiscalização, cobrança, distribuição, Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).