PL 8959/2017
Altera o art. 12-A, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatório o oferecimento, em agências bancárias, de cadeira de rodas e equipamentos adequados para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.
- Autor
- Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/10/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2017
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/10/2017
Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, obrigatoriedade, agência bancária, centro comercial, estabelecimento comercial, cadeira de rodas, atendimento, pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida. Partido do autor: centro-direita.