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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 8959/2017

Altera o art. 12-A, da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, para tornar obrigatório o oferecimento, em agências bancárias, de cadeira de rodas e equipamentos adequados para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Autor
Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS)Centro-direita
Apresentado em
25/10/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 25/10/2017

    Danrlei de Deus Hinterholz (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Acessibilidade, obrigatoriedade, agência bancária, centro comercial, estabelecimento comercial, cadeira de rodas, atendimento, pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida. Partido do autor: centro-direita.