PL 8950/2017
Isenta do IPI as armas de fogo de fabricação nacional, classificadas na posição NCM 9302.00.00 da TIPI, quando adquiridas por integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Marcelo Delaroli (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 25/10/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2017
Marcelo Delaroli (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/10/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), aquisição, arma de fogo, Policial federal, Policial rodoviário federal, Policial ferroviário federal, Policial civil, policial militar, bombeiro militar, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.