PL 8940/2017
Dispõe sobre o reembolso do valor total de bilhetes de passagem aérea pelos prestadores de serviços de transporte aéreo em caso de cancelamento pelo passageiro por motivo de hospitalização.
- Autor
- Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 25/10/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2017
Antonio Carlos Mendes Thame (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/10/2017
Antonio Carlos Mendes Thame (PV)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Procedimento, ressarcimento, passagem aérea, empresa de transporte aéreo , consumidor, cancelamento, voo, internação hospitalar, descumprimento, penalidade administrativa. Partido do autor: centro-esquerda.