PL 8936/2017
Dá nova redação ao art. 217-A Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, Código Penal, a fim de modificar a pena do crime de estupro de vulnerável e suas causas de aumento de pena.
- Autor
- Dep. Laudivio Carvalho (SOLIDARIEDADE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 25/10/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/10/2017
Laudivio Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/10/2017
Laudivio Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, tipicidade penal, crime, estupro de vulnerável, ato sexual, ato libidinoso, menor de idade, idoso, pessoa com deficiência física, pessoa com deficiência intelectual, pessoa vulnerável, critério, aumento, pena. Partido do autor: centro-direita.