PL 8923/2017
Dá nova redação ao caput do art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991, estabelecendo que a obrigação de contratar os beneficiários reabilitados ou pessoas com necessidades especiais abrange todos os cargos e atividades da empresa no cálculo do percentual legal.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 24/10/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2017
Rogério Silva (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/10/2017
Rogério Silva (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, obrigatoriedade, empresa, percentual, cargo (direito do trabalho), pessoa, reabilitação profissional, pessoa com deficiência, capacidade laborativa. Partido do autor: centro.