PL 8922/2017
Da nova redação ao § 5º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a possibilidade de que convenção coletiva fixe novo parâmetro para descontos por ocasião da rescisão contratual.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 24/10/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/10/2017
Rogério Silva (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/10/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), convenção coletiva do trabalho, acordo coletivo do trabalho, critério, desconto, rescisão do contrato, contrato de trabalho. Partido do autor: centro.