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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 8922/2017

Da nova redação ao § 5º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a possibilidade de que convenção coletiva fixe novo parâmetro para descontos por ocasião da rescisão contratual.

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Autor
Dep. Rogério Silva (MDB-MT)Centro
Apresentado em
24/10/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/10/2017

    Rogério Silva (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), convenção coletiva do trabalho, acordo coletivo do trabalho, critério, desconto, rescisão do contrato, contrato de trabalho. Partido do autor: centro.