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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 8910/2017

Acrescenta o §2º ao art. 57 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para determinar que o número de lote e as datas de fabricação e validade dos medicamentos devem ser impressas nos rótulos e embalagens primárias e secundárias de forma visível, ostensiva e acessível para o consumidor.

Autor
Dep. Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
19/10/2017
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e EmpresasSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/10/2017

    Antonio Carlos Mendes Thame (PV)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos, rótulo do produto, medicamento, embalagem de medicamento, data, fabricação, prazo de validade, lote (produto), legibilidade, visibilidade. Partido do autor: centro-esquerda.