PL 8806/2017
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para prever que as despesas com o sistema de monitoração eletrônica sejam ressarcidas ao Estado pelo condenado.
- Autor
- Sen. Paulo Bauer (PSDB-SC)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/10/2017Chegou à Câmara dos Deputados em 05/10/2017
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Paulo Bauer (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 05/10/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Paulo Bauer (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 05/10/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal, deveres, preso condenado, ressarcimento, Estado (nação), despesa, monitoração eletrônica, requisito, isenção, preso, Declaração de Hipossuficiência.· autor de centro-direita