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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 8796/2017

Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.

Autor
Dep. Daniel Vilela (MDB-GO)Centro
Apresentado em
05/10/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/10/2017

    Daniel Vilela (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Henfil, banco de sangue, interpelação, doador de sangue, interesse, Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), autorização, coleta, amostra biológica, exame de histocompatibilidade.· autor de centro