PL 8786/2017
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de pneus por pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, conforme a Lei nº. 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
- Autor
- Dep. Marcos Medrado (PODE-BA)Direita
- Apresentado em
- 04/10/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2017
Marcos Medrado (PODE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/10/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção tributária, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), aquisição, pneu, pessoa com deficiência física, pessoa com deficiência visual, pessoa com deficiência intelectual, pessoa com transtorno do espectro autista, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.