PL 8776/2017
Acrescenta § 3º ao art. 47 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e revoga seus §§ 1º e 2º para dispor sobre multas por falta de registro de empregados.
Altera o Decreto-Lei nº 5 452 de 1943.
- Autor
- Dep. Marco Maia (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 04/10/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2017
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/10/2017
Marco Maia (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), multa, infração, empregador, registro do empregado. Partido do autor: esquerda.