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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 8770/2017

Acrescenta o artigo 261-A no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime, qualquer ato ilegal tendente a impedir ou dificultar o transporte terrestre em estradas e rodovias.

Autor
Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP)Centro-direita
Apresentado em
04/10/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/10/2017

    Eduardo Cury (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, tipicidade penal, atentado contra a segurança de transporte terrestre em estradas e rodovias, reclusão, multa, agravação penal. Partido do autor: centro-direita.