PL 8770/2017
Acrescenta o artigo 261-A no Código Penal - Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para tipificar como crime, qualquer ato ilegal tendente a impedir ou dificultar o transporte terrestre em estradas e rodovias.
- Autor
- Dep. Eduardo Cury (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 04/10/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/10/2017
Eduardo Cury (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 04/10/2017
Eduardo Cury (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a segurança dos meios de comunicação e transporte e outros serviços públicos, tipicidade penal, atentado contra a segurança de transporte terrestre em estradas e rodovias, reclusão, multa, agravação penal. Partido do autor: centro-direita.