PL 8728/2017
Dispõe sobre a competência dos juizados especiais civis, previstos na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para o processamento e julgamento de causas de interesse de condomínio residencial, e para tanto altera o artigo 1.063 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), e… ler maisDispõe sobre a competência dos juizados especiais civis, previstos na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, para o processamento e julgamento de causas de interesse de condomínio residencial, e para tanto altera o artigo 1.063 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Laura Carneiro (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 28/09/2017
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/09/2017
Laura Carneiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 28/09/2017
Laura Carneiro (MDB)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil (2002), competência, Juizado especial cível, processamento, julgamento, ação judicial, interesse, condomínio residencial.· autor de centro