PL 8658/2017
Altera o inciso XX do art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor que constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário agir negligentemente em parcerias, convênios e outros instrumentos congêneres firmados pela administração pública com entidades públicas.
- Autor
- Dep. Brunny (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 20/09/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/09/2017
Brunny (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, improbidade administrativa, negligência, fiscalização, execução, prestação de contas, contrato de parceria, convênio administrativo, administração pública, entidade pública, entidade privada. Partido do autor: direita.