PL 8593/2017
Acrescenta § 4º ao art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para limitar, pelo período de um ano, a validade da autorização de beneficiários da previdência social para o desconto de mensalidades de… ler maisAcrescenta § 4º ao art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para limitar, pelo período de um ano, a validade da autorização de beneficiários da previdência social para o desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, devendo ser renovada a cada período sucessivo para permitir a continuidade do desconto no valor do benefício.
- Autor
- Dep. Zé Silva (SOLIDARIEDADE-MG)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/09/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/09/2017
Zé Silva (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/09/2017
Zé Silva (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, desconto, pagamento mensal, filiado, associado, associação, entidade, idoso, benefício previdenciário, aposentadoria previdenciária, pensão, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), prazo determinado, renovação, autorização, segurado, requerimento escrito. Partido do autor: centro-direita.