PL 8515/2017
Altera a redação do art. 282, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar como crime o exercício ilegal de profissões da área da saúde.
- Autor
- Dep. Evandro Roman (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/09/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Evandro Roman (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Evandro Roman (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a Saúde Pública, substituição, tipicidade penal, Exercício ilegal da medicina, Exercício ilegal da arte dentária , exercício ilegal da arte farmacêutica, exercício ilegal das profissões da área de saúde. Partido do autor: centro-direita.