PL 8513/2017
Torna crime a realização, na presença de alguém e sem a sua anuência, de conjunção carnal ou de outro ato libidinoso, com o objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro.
- Autor
- Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)Direita
- Apresentado em
- 05/09/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código penal, Crime contra a liberdade sexual, tipicidade penal, satisfação de lascívia, ato sexual, ato libidinoso, reclusão, aumento, pena, local do crime, transporte público, local público. Partido do autor: direita.