PL 8512/2017
Regulamenta a criação de Fundos Patrimoniais destinados a formação de poupança de longo prazo para apoiar as entidades que atuam nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esportes, ciência e tecnologia.
Altera as Leis nº 9.250, de 1995; 9.532, de 1997; 9.249, de 1995 e 10.406, de 2002.
- Autor
- Dep. Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)Direita
- Apresentado em
- 05/09/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Marco regulatório, Fundo patrimonial, Fundo patrimonial vinculado (FPV), entidade pública, entidade privada, entidade sem fins lucrativos, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organização da sociedade civil, terceiro setor, atividade, interesse público, educação, saúde, assistência social, cultura (artes), esporte, ciência, inovação tecnológica, caracterização, ato constitutivo, competência, conselho deliberativo, comitê de investimento, conselho fiscal, gestão, dissolução, liquidação, benefício fiscal, pessoa física, pessoa jurídica, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, fundo patrimonial. _Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Fundo patrimonial vinculado (FPV), entidade pública, entidade privada, entidade sem fins lucrativos, Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), Organização da sociedade civil, terceiro setor, atividade, interesse público, educação, saúde, assistência social, cultura (artes), esporte, ciência, inovação tecnológica. _ Alteração, lei federal, percentual, imposto devido, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), doação, Fundo patrimonial vinculado (FPV), entidade pública, entidade privada, entidade sem fins lucrativos, atividade, interesse público, educação, saúde, assistência social, cultura (artes), esporte, ciência, inovação tecnológica. _Alteração, Legislação Tributária Federal, critério, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), doação, Fundo patrimonial vinculado (FPV), entidade pública, entidade privada, entidade sem fins lucrativos, atividade, interesse público, educação, saúde, assistência social, cultura (artes), esporte, ciência, inovação tecnológica. _Alteração, Código Civil (2002), caracterização, Fundo patrimonial vinculado (FPV), pessoa jurídica de direito privado. Partido do autor: direita.