PL 8511/2017
Modifica o art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de determinar que a empregada gestante ou lactante seja afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer… ler maisModifica o art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho, alterado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, a fim de determinar que a empregada gestante ou lactante seja afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres, devendo exercer suas atividades em local salubre.
- Autor
- Dep. Benedita da Silva (PT-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 05/09/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Benedita da Silva (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Benedita da Silva (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), afastamento, gestante, lactante, mulher, atividade, local, insalubridade, garantia, Adicional de insalubridade. Partido do autor: esquerda.