PL 8510/2017
Altera o art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para tornar obrigatório o uso do registro de preços na aquisição de medicamentos e insumos clínicos e hospitalares descartáveis por unidades do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Norma Ayub (DEM-ES)Direita
- Apresentado em
- 05/09/2017
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Norma Ayub (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Norma Ayub (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Licitação, obrigatoriedade, registro, preço, medicamento, Material médico-hospitalar, insumo, produto descartável, critério, compra, aquisição, hospital, Sistema Único de Saúde (SUS). Partido do autor: direita.