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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 8491/2017

Altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para isentar as preparações utilizadas na alimentação de cães e gatos do IPI, e reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Autor
Dep. Luis Tibé (AVANTE-MG)Centro-direita
Apresentado em
05/09/2017
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2017

    Luis Tibé (AVANTE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Aguardando Designação de Relator(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Imposto de Consumo, isenção tributária, Imposto sobre produtos industrializados (IPI), ração animal, cachorro, gato. _Alteração, Legislação Tributária Federal, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ração animal, cachorro, gato, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.