PL 8475/2017
Altera o art. 78-C da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para assegurar que a decisão final, em âmbito administrativo, dos processos previstos no dispositivo seja prolatada por órgão colegiado de composição paritária, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Remídio Monai (PL-RR)Direita
- Apresentado em
- 05/09/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Remídio Monai (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Remídio Monai (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, processo administrativo, Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), empresa, decisão colegiada, órgão colegiado, composição paritária.· autor de direita