PL 8472/2017
Tipifica a conduta de praticar, na presença de alguém, sem o seu consentimento, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Marcos Rogério (DEM-RO)Direita
- Apresentado em
- 05/09/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
Marcos Rogério (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/09/2017
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a liberdade sexual, tipicidade penal, satisfação de lascívia, reclusão, aumento, pena, local do crime, transporte público, local público. Partido do autor: direita.