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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 8464/2017

Esta Lei altera o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940 - Código Penal e o Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais, para definir como crime a conduta de "Importunação ofensiva ao pudor".

Autor
Dep. Cabo Sabino (PL-CE)Direita
Apresentado em
04/09/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/09/2017

    Cabo Sabino (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a liberdade sexual, tipicidade penal, importunação ofensiva ao pudor, reclusão, multa. _Revogação, dispositivo legal, Lei das Contravenções Penais, contravenção penal, importunação ofensiva ao pudor. Partido do autor: direita.