PL 8464/2017
Esta Lei altera o Decreto Lei nº 2.848, de 07 de Dezembro de 1940 - Código Penal e o Decreto Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941 - Lei de Contravenções Penais, para definir como crime a conduta de "Importunação ofensiva ao pudor".
- Autor
- Dep. Cabo Sabino (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 04/09/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/09/2017
Cabo Sabino (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/09/2017
Cabo Sabino (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Crime contra a liberdade sexual, tipicidade penal, importunação ofensiva ao pudor, reclusão, multa. _Revogação, dispositivo legal, Lei das Contravenções Penais, contravenção penal, importunação ofensiva ao pudor. Partido do autor: direita.