PL 8434/2017
"Esta Lei altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, para dispor que qualquer documento expedido pelos bancos de dados e cadastros de consumidores deverá conter o número do CPF ou do CNPJ do credor responsável pela inscrição do débito"
- Autor
- Dep. Francisco Floriano (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 30/08/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/08/2017
Francisco Floriano (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/08/2017
Francisco Floriano (DEM)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, banco de dados, Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), emissão, documento, declaração, informação, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), credor, responsabilidade, inscrição, débito. Partido do autor: direita.