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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 8425/2017

Acrescenta parágrafo ao art. 1.337 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

Estabelece que o condomínio não poderá coibir o condômino devedor e seus familiares de utilizar áreas comuns ou serviços do edifício para forçá-lo a quitar seus débitos.

Autor
Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
Apresentado em
30/08/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/08/2017

    Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), critério, proibição, condomínio, Constrangimento, condômino, Inadimplemento. Partido do autor: centro-direita.