PLP 413/2017
Inclui art. 24-A e altera a redação do art. 25 da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre a prestação de contas das Entidades Fechadas de Previdência Complementar aos respectivos tribunais de contas.
- Autor
- Dep. Jorge Boeira (PP-SC)Direita
- Apresentado em
- 24/08/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/08/2017
Jorge Boeira (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/08/2017
Jorge Boeira (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei complementar, fiscalização, Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC), aporte, recursos públicos, prestação de contas, Tribunal de contas, transparência pública. Partido do autor: direita.