PL 5989/2019
Obriga a comprovação da infração pelas autoridades e agentes de trânsito.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997.
- Autor
- Dep. Mariana Carvalho (PSDB-RO)Centro-direita
- Apresentado em
- 23/08/2017
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/08/2017
Mariana Carvalho (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/08/2017
Mariana Carvalho (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, infração de trânsito, autuação, comprovação, exclusividade, equipamento eletrônico, equipamento audiovisual.· autor de centro-direita