PL 8367/2017
Dá nova redação à alínea e, do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para o fim de dobrar o tempo de inelegibilidade para aqueles que praticam crimes contra a administração pública e outros crimes graves.
- Autor
- Dep. Miguel Lombardi (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 23/08/2017
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 23/08/2017
Miguel Lombardi (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 23/08/2017
Miguel Lombardi (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, aumento, prazo, Inelegibilidade, preso condenado, crime contra a administração pública, crime contra o patrimônio, crime ambiental, crime contra a dignidade sexual, crime contra a fé pública, crime contra a saúde pública, crime contra o Sistema Financeiro Nacional, crime contra o mercado de capitais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de droga, redução à condição análoga a de escravo, organização criminosa. Partido do autor: direita.