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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 8367/2017

Dá nova redação à alínea e, do art. 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para o fim de dobrar o tempo de inelegibilidade para aqueles que praticam crimes contra a administração pública e outros crimes graves.

Autor
Dep. Miguel Lombardi (PL-SP)Direita
Apresentado em
23/08/2017
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/08/2017

    Miguel Lombardi (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Inelegibilidades, aumento, prazo, Inelegibilidade, preso condenado, crime contra a administração pública, crime contra o patrimônio, crime ambiental, crime contra a dignidade sexual, crime contra a fé pública, crime contra a saúde pública, crime contra o Sistema Financeiro Nacional, crime contra o mercado de capitais, abuso de autoridade, lavagem de dinheiro, tráfico de droga, redução à condição análoga a de escravo, organização criminosa. Partido do autor: direita.