PL 8347/2017
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia, estabelecer novas infrações disciplinares e dispor sobre a notificação para atos processuais no âmbito da Ordem dos… ler maisAltera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para tipificar penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercício ilegal da advocacia, estabelecer novas infrações disciplinares e dispor sobre a notificação para atos processuais no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
- Autor
- Sen. Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/08/2017Chegou à Câmara dos Deputados em 22/08/2017
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída
Cássio Cunha Lima (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/08/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída
Cássio Cunha Lima (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 22/08/2017
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da OAB, tipicidade penal, violação, direitos, prerrogativa, advogado, limitação, exercício profissional, detenção, agravação penal, agente público, ato atentatório, integridade física, direito à liberdade, exercício ilegal da profissão, advocacia, detenção, infração disciplinar, sanção disciplinar, conselheiro, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), procedimento, notificação.· autor de centro-direita