PL 8346/2017
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, isentando de punibilidade o proprietário ou possuidor de boa-fé, cuja terra sofra esbulho possessório.
- Autor
- Dep. Lucio Mosquini (MDB-RO)Centro
- Apresentado em
- 22/08/2017
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/08/2017
Lucio Mosquini (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Apresentado
Concluída · 22/08/2017
Lucio Mosquini (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Pronta para Pauta
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, isenção, punibilidade, crime ambiental, proprietário, posse de boa-fé, propriedade rural, vítima, esbulho possessório, responsabilidade administrativa, responsabilidade penal, responsabilidade civil, pessoa, ocupação, entidade, organização, responsável, ato ilícito. Partido do autor: centro.