PL 8290/2017
Institui o dia 25 de outubro como "Dia Nacional dos Navios de Cruzeiro" e o mês de outubro como "Mês de promoção e planejamento de ações de incentivo para navios de cruzeiros, bem como revoga o artigo 4º da Lei nº 12.345, de 9 de dezembro de 2010, que fixa critério para instituição de datas comemorativas".
- Autor
- Dep. Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 15/08/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2017
Carlos Eduardo Cadoca (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/08/2017
Carlos Eduardo Cadoca (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Dia Nacional dos Navios de Cruzeiro, data comemorativa, outubro, cruzeiro turístico, navio. _Revogação, dispositivo legal, lei federal, projeto de lei, criação, datas comemorativas, acompanhamento, comprovação, realização, audiência pública, debate. Partido do autor: centro-esquerda.