Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 8216/2017

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar de 65 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatória a renovação a cada 3 anos do exame de aptidão física e mental necessário à habilitação.

Autor
Dep. Simão Sessim (PP-RJ)Direita
Apresentado em
09/08/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/08/2017

    Simão Sessim (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aumento, idade, idoso, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), obrigatoriedade, exame de aptidão física e mental. Partido do autor: direita.