PL 8216/2017
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para aumentar de 65 para 70 anos a idade a partir da qual se torna obrigatória a renovação a cada 3 anos do exame de aptidão física e mental necessário à habilitação.
- Autor
- Dep. Simão Sessim (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 09/08/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2017
Simão Sessim (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/08/2017
Simão Sessim (PP)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, aumento, idade, idoso, renovação, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), obrigatoriedade, exame de aptidão física e mental. Partido do autor: direita.