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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 8210/2017

Acrescenta parágrafo ao art. 725 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

Estabelece critério para validade de cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem.

Autor
Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
Apresentado em
09/08/2017
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/08/2017

    Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), critério, validade, cláusula contratual, contrato de compra e venda, imóvel, valor, comissão de corretagem. Partido do autor: centro-direita.