PL 8204/2017
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
Inclui entre os contribuintes da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários as empresas beneficiárias de incentivos fiscais.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/08/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2017
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/08/2017
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, inclusão, empresa, beneficiamento, incentivo fiscal, contribuinte, Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários. Partido do autor: centro-direita.