PL 8202/2017
Acrescenta parágrafo ao art. 27 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.
Trata da base de cálculo da indenização de rescisão injustificada do contrato de representação comercial autônomo.
- Autor
- Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/08/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2017
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 09/08/2017
Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Representantes Comerciais, base de cálculo, indenização, rescisão do contrato, rescisão injustificada, representante comercial autônomo. Partido do autor: centro-direita.