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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 8202/2017

Acrescenta parágrafo ao art. 27 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos.

Trata da base de cálculo da indenização de rescisão injustificada do contrato de representação comercial autônomo.

Autor
Dep. Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)Centro-direita
Apresentado em
09/08/2017
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/08/2017

    Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Representantes Comerciais, base de cálculo, indenização, rescisão do contrato, rescisão injustificada, representante comercial autônomo. Partido do autor: centro-direita.