PL 8198/2017
Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para instituir isenção da Cide para combustíveis comercializados com taxistas e empresas de transporte de passageiros.
- Autor
- Dep. Nivaldo Albuquerque (PATRIOTA-AL)Direita
- Apresentado em
- 09/08/2017
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/08/2017
Nivaldo Albuquerque (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/08/2017
Nivaldo Albuquerque (PATRIOTA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Cide-Combustíveis, isenção tributária, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), combustível, gasolina, óleo diesel, etanol, comercialização, taxista, pessoa jurídica, atividade econômica, transporte de passageiro, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.