Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 8198/2017

Acrescenta o art. 10-A à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para instituir isenção da Cide para combustíveis comercializados com taxistas e empresas de transporte de passageiros.

Autor
Dep. Nivaldo Albuquerque (PATRIOTA-AL)Direita
Apresentado em
09/08/2017
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/08/2017

    Nivaldo Albuquerque (PATRIOTA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Cide-Combustíveis, isenção tributária, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Combustíveis (Cide-Combustíveis), combustível, gasolina, óleo diesel, etanol, comercialização, taxista, pessoa jurídica, atividade econômica, transporte de passageiro, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.