PL 8180/2017
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a fim de estabelecer que os trabalhadores com deficiência visual tenham seus recibos de salários, de férias, de rescisão de contrato e os comprovantes de rendimentos confeccionados conforme o Sistema Braile.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Rômulo Gouveia (PSD-PB)Centro-direita
- Apresentado em
- 08/08/2017
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/08/2017
Rômulo Gouveia (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/08/2017
Rômulo Gouveia (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), obrigatoriedade, trabalhador, pessoa com deficiência visual, recibo de pagamento, salário, férias, rescisão do contrato, contrato de trabalho, Declaração de Rendimentos para Imposto de Renda, sistema braille. Partido do autor: centro-direita.