PLP 401/2017
Disciplina os processos de incorporação e fusão de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal; vincula o recebimento de transferências voluntárias da União para os Municípios com população inferior a cinco mil habitantes ao início do processo de fusão ou incorporação, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Miguel Haddad (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 03/08/2017
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/08/2017
Miguel Haddad (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 03/08/2017
Miguel Haddad (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Constituição Federal (1988), disciplinamento, procedimento, incorporação, fusão, Município, Estudo de Viabilidade Municipal, plebiscito, participação, Assembleia Legislativa, incentivo, transferência voluntária, tratamento, resíduo sólido, cálculo, Fundo de Participação dos Municípios (FPM). _Alteração, Código Tributário Nacional, critério, distribuição, Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Município, incorporação, fusão. Partido do autor: centro-direita.