PL 8152/2017
Acrescenta dispositivo ao artigo 131, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Transito Brasileiro, e dá outras providências, para vedar a subordinação do pagamento da taxa de licenciamento ao pagamento de quaisquer outras espécies tributárias ou penalidades decorrentes do veículo.
- Autor
- Dep. Fábio Sousa (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 02/08/2017
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/08/2017
Fábio Sousa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 02/08/2017
Fábio Sousa (PSDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, proibição, vinculação, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), pagamento, tributo, penalidade, veículo, tributação. Partido do autor: centro-direita.